sábado, 6 de junho de 2015

Homem pagava R$ 1 para menina por abusos sexuais

Redação Bonde - 05/06/2015 --


A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve sentença que condenou um homem à pena de seis anos de reclusão, por abuso sexual contra criança de 8 anos. O réu pretendia a absolvição ao argumento de que as provas no caso são insuficientes para a caracterização de crime tão sério. A câmara, todavia, entendeu que a culpa do apelante está bem demonstrada no inquérito policial, no relatório psicossocial e nas declarações da vítima e de testemunhas. 


"Nos crimes sexuais, a ausência de sequelas físicas, em muitos casos, é [...] a regra geral", sublinhou o desembargador Ernani Guetten de Almeida, relator da matéria, ao se referir ao peso que ganham, nessas circunstâncias, as demais provas constantes nos autos, sempre em consonância com os dizeres da criança atacada. Apesar da pouca idade, a vítima narrou com firmeza e coerência o abuso sexual sofrido. Segundo a acusação, a criança seguia ao mercado próximo de casa a pedido de sua avó, quando o apelante a chamou, a levou até um quarto e lhe ofereceu R$ 1 em troca de práticas sexuais, com a ameaça de "processá-la" caso não o atendesse. 



Um amigo do recorrente chegou a ver a menina saindo da casa, mas não se manifestou. Os psicólogos atestaram o sofrimento da criança, inclusive abalos de toda sorte; apesar de constrangida em narrar o abuso sofrido, a vítima esclareceu em juízo todo o modus operandi empreendido pelo apelante. A decisão de manter a condenação foi unânime.

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